PROJETO DE LEI 004/2021
GABINETE – ANA NERES – PSD
PROJETO DE LEI 004/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos disponíveis na rede pública de saúde do Município de Paraú.
A prefeita Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Este projeto de lei torna obrigatório que a informação deverá ocorrer nas primeiras horas até o 5º dia útil de cada mês, através das plataformas digitais da Secretária de saúde, Prefeitura e a Câmara Municipal.
Parágrafo único – A comunicação e saúde melhora a qualidade de vida das pessoas.
JUSTIFICATIVA – Esse projeto de lei é fundamentado com base no art. 5º parágrafo XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 2º -O mesmo deverá ser regulamentado no prazo de 30 dias depois da sua a provação, entrando em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
De acordo com a lei orgânica do nosso município no art. 56° - O projeto de lei aprovado pela Câmara no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito (a) Municipal que concordando, sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silencio do Prefeito Municipal importará em sanção.
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Ana Neres Nunes de Aquino
Vereadora - PSD